Lei

Lei Complementar nº 14

Data de Publicação: 03/07/2025
1.266 visualizações
Atualizado em 07/03/2026

Descrição

Regulamenta o § 3º do art. 88 da Lei Orgânica do Município de Goiás, fixa os periíodos das licenças maternidade e paternidade, e revoga os artigos 61 e 62, da Lei nº 169 de 9 de novembro de 1995, que \"Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Goiás e dá outras providências\"

Documento Principal

Lei Complementar nº 14

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Informações

Tipo
Lei
Data de Publicação
03/07/2025
Ano
2025
Status
Publicado
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1.266

Lei de Acesso à Informação

Este documento é público conforme Lei nº 12.527/2011.