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Ativa

Secretaria Municipal de Educação

Coordena a política educacional do município, assegurando o direito à educação pública de qualidade, inclusiva e equitativa. Atua na gestão da rede municipal de ensino, valorização dos profissionais da educação, melhoria da infraestrutura escolar, in...

FLÁVIA DE JESUS DA SILVA E SOUZA SANTOS

Secretário(a)

FLÁVIA DE JESUS DA SILVA E SOUZA SANTOS

Horário

Segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h

Sobre a Secretaria

Coordena a política educacional do município, assegurando o direito à educação pública de qualidade, inclusiva e equitativa. Atua na gestão da rede municipal de ensino, valorização dos profissionais da educação, melhoria da infraestrutura escolar, inovação pedagógica e fortalecimento do processo de aprendizagem, contribuindo para a formação cidadã e o desenvolvimento humano.

Competências:
• Coordenar política educacional (Plano Decenal e instrumentos correlatos), implantar e avaliar resultados.
• Promover desenvolvimento da pessoa, cidadania e qualificação para o trabalho (educação como direito/dever).
• Atender etapas/modalidades, com prioridade à Educação Infantil e infraestrutura favorável.
• Democratizar acesso e garantir permanência e aprendizagem com igualdade de oportunidades.
• Melhorar indicadores com programas/projetos considerando equidade, relevância, pertinência, eficácia e eficiência.
• Fortalecer sistema municipal de ensino com valorização, formação continuada e otimização de profissionais.
• Implantar sistema de avaliação e monitoramento permanente.
• Elaborar/executar projeto educacional para visão crítica e construção criativa do conhecimento.
• Implementar Educação para a Cidadania com foco em escola de tempo integral.
• Planejar/gerir transporte escolar seguro.
• Planejar/gerir e garantir efetividade da alimentação escolar digna.
• Parcerias para Educação Superior (ensino/pesquisa/extensão).
• Consolidar presença e atração de IES no projeto “Goiás Cidade Universitária”.
• Gerir FUNDEB e Fundo Municipal de Educação (observados conselhos).
• Promover educação do campo com identidade/cultura dos povos do campo (parceria Agricultura).
• Outras atividades correlatas.

Base legal: Lei Complementar nº 15/2025 – Capítulo IV.

Secretário(a)

FLÁVIA DE JESUS DA SILVA E SOUZA SANTOS

FLÁVIA DE JESUS DA SILVA E SOUZA SANTOS

Secretário(a)

Horário de Atendimento

Segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h