Sobre a Secretaria
A Secretaria Municipal da Mulher, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos – SEMJIDH foi criada pela Lei nº 270/2021, sancionada pelo Prefeito Aderson Liberato Gouvêa, com o intuito de promover uma articulação para a construção, de forma integrada, de um Plano Transdisciplinar. O tripé da secretaria (direitos das mulheres, juventude e igualdade racial) estabelecerá metas e ações norteadas pelo Plano de Governo do Município 2021-2024, tendo como princípio o eixo dos Direitos Humanos A SEMJIDH irá promover o diálogo permanente com as demais secretarias administrativas, representantes do legislativo, sociedade civil, outros órgãos governamentais, comitês criados pela própria secretaria, fóruns e conselhos municipais, os que irão possuir assento ou não de representação institucional.
Competências:
• Formular, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais voltadas à promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação dos direitos sociais, econômicos, políticos e culturais, à melhoria da qualidade de vida das mulheres, ao fortalecimento de sua autonomia e à ampliação de sua participação na sociedade;
• Coordenar, formular, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
• elaborar e implementar políticas públicas que contribuam para o empoderamento, a cidadania e a participação política das mulheres;
• Formular e executar políticas e ações de prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres;
• Coordenar a Comissão Municipal de Prevenção e Enfrentamento a todas as formas de Assédio e Discriminação contra a Mulher;
• elaborar o planejamento que contribua para a ação da gestão municipal na promoção da igualdade entre os sexos;
• Articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
• Coordenar e implementar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade social;
• Promover a transversalidade das políticas para as mulheres, por meio de programas desenvolvidos em parceria com as demais unidades da Administração Pública Municipal;
• Apoiar e implementar programas voltados à construção da autonomia econômica das mulheres;
• Coordenar, apoiar e implementar ações destinadas ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres na definição das políticas públicas de gênero no âmbito da Administração Municipal;
• Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas à promoção de projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;
• Formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas transversais destinadas à juventude;
• Articular, promover e executar programas de cooperação com instituições públicas e privadas voltados à implementação de políticas de juventude;
• Participar da gestão compartilhada e da avaliação do Programa Municipal de Inclusão de Jovens, em articulação com o Conselho Municipal de Juventude;
• Eestabelecer estratégias de divulgação e de diálogo com as juventudes, por meio de metodologias de escuta, encaminhamento de demandas e garantia de espaços de participação dos jovens na construção das políticas públicas;
• Formular políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos, incluindo os direitos:
a) da criança e do adolescente;
b) da pessoa idosa;
c) da pessoa com deficiência;
d) das pessoas e comunidades LGBTQIAPN+;
e) da população em situação de rua; e
f) de outros grupos sociais em situação de vulnerabilidade;
• Articular políticas e apoiar iniciativas destinadas à defesa dos direitos humanos, em conformidade com os fundamentos constitucionais;
• Formular e executar políticas de educação em direitos humanos, voltadas à promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana;
• Apoiar o enfrentamento a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância;
• Articular, promover, acompanhar e avaliar a execução de programas de cooperação com instituições públicas e privadas destinados à promoção e à defesa dos direitos humanos;
• Exercer, com apoio da Ouvidoria-Geral do Município e Assuntos Especiais, a função de ouvidoria municipal em assuntos relativos aos direitos humanos;
• Desenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência legal, às suas finalidades institucionais ou que lhe forem atribuídas.
Base legal: Lei Complementar nº 15/2025 – Capítulo IV.
Competências:
• Formular, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais voltadas à promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação dos direitos sociais, econômicos, políticos e culturais, à melhoria da qualidade de vida das mulheres, ao fortalecimento de sua autonomia e à ampliação de sua participação na sociedade;
• Coordenar, formular, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
• elaborar e implementar políticas públicas que contribuam para o empoderamento, a cidadania e a participação política das mulheres;
• Formular e executar políticas e ações de prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres;
• Coordenar a Comissão Municipal de Prevenção e Enfrentamento a todas as formas de Assédio e Discriminação contra a Mulher;
• elaborar o planejamento que contribua para a ação da gestão municipal na promoção da igualdade entre os sexos;
• Articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
• Coordenar e implementar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade social;
• Promover a transversalidade das políticas para as mulheres, por meio de programas desenvolvidos em parceria com as demais unidades da Administração Pública Municipal;
• Apoiar e implementar programas voltados à construção da autonomia econômica das mulheres;
• Coordenar, apoiar e implementar ações destinadas ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres na definição das políticas públicas de gênero no âmbito da Administração Municipal;
• Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas à promoção de projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;
• Formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas transversais destinadas à juventude;
• Articular, promover e executar programas de cooperação com instituições públicas e privadas voltados à implementação de políticas de juventude;
• Participar da gestão compartilhada e da avaliação do Programa Municipal de Inclusão de Jovens, em articulação com o Conselho Municipal de Juventude;
• Eestabelecer estratégias de divulgação e de diálogo com as juventudes, por meio de metodologias de escuta, encaminhamento de demandas e garantia de espaços de participação dos jovens na construção das políticas públicas;
• Formular políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos, incluindo os direitos:
a) da criança e do adolescente;
b) da pessoa idosa;
c) da pessoa com deficiência;
d) das pessoas e comunidades LGBTQIAPN+;
e) da população em situação de rua; e
f) de outros grupos sociais em situação de vulnerabilidade;
• Articular políticas e apoiar iniciativas destinadas à defesa dos direitos humanos, em conformidade com os fundamentos constitucionais;
• Formular e executar políticas de educação em direitos humanos, voltadas à promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana;
• Apoiar o enfrentamento a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância;
• Articular, promover, acompanhar e avaliar a execução de programas de cooperação com instituições públicas e privadas destinados à promoção e à defesa dos direitos humanos;
• Exercer, com apoio da Ouvidoria-Geral do Município e Assuntos Especiais, a função de ouvidoria municipal em assuntos relativos aos direitos humanos;
• Desenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência legal, às suas finalidades institucionais ou que lhe forem atribuídas.
Base legal: Lei Complementar nº 15/2025 – Capítulo IV.