Sobre a Secretaria
Órgão estratégico responsável pelo planejamento governamental, gestão orçamentária e ordenamento urbano. Atua na elaboração e acompanhamento do PPA, LDO e LOA, no planejamento territorial, na modernização da gestão pública e na captação de recursos, assegurando eficiência.
Competências:
• Coordenar, em conjunto com a Secretaria de Governo, Administração e Finanças, a elaboração do Planejamento Estratégico do Município;
• Coordenar e acompanhar a formulação dos planejamentos setoriais das unidades administrativas municipais, prestando o apoio necessário à sua elaboração;
• Coordenar, com apoio da Secretaria de Governo, Administração e Finanças, os processos de planejamento orçamentário do Município de Goiás, especialmente a elaboração das propostas do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), a serem encaminhadas ao Poder Legislativo, após a realização das respectivas audiências públicas;
• Coordenar e gerir o sistema de planejamento e de orçamento municipal;
• Formular e executar a política de desenvolvimento urbano e ordenamento do território urbano no âmbito do Município de Goiás, em consonância com as diretrizes gerais da gestão municipal e com o Plano Diretor de Desenvolvimento Local Sustentável;
• Coordenar a revisão e a atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal e da legislação urbanística correlata, bem como a execução da política urbana local;
• Analisar e aprovar projetos de parcelamento e uso do solo urbano, desmembramento e remembramento de terrenos urbanos, em consonância com a legislação vigente, ouvido o órgão municipal de meio ambiente;
• Analisar e aprovar projetos de constituição de condomínios edilícios, condomínios urbanos simples, condomínios de lotes e outras formas de uso do solo urbano ou rural no território do Município de Goiás;
• Analisar e aprovar projetos de construção, requalificação, reforma e ampliação de obras públicas ou privadas, bem como emitir licenças, alvarás e “habite-se”, observadas as competências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) nas áreas tombadas e em seu entorno;
• Subsidiar a decisão administrativa relativa a atos de concessão, permissão, autorização, licenciamento, regulamentação e operação de uso do solo municipal, observado o disposto no art. 71 desta Lei Complementar;
• Participar da formulação das diretrizes gerais para a conservação dos sistemas urbanos de água e para a adoção das bacias hidrográficas como unidades básicas de planejamento e gestão do saneamento básico;
• Realizar análise crítica, verificação de compatibilidade e avaliação sistemática de levantamentos, estudos e projetos de obras ou serviços a serem executados pelo Poder Executivo Municipal;
• Providenciar a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente às atividades ou obras executadas pela Administração Pública Municipal;
• Monitorar a execução de serviços e obras públicas, propondo correções e ajustes necessários aos projetos, com vistas à melhoria da qualidade dos resultados;
• Planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar planos, programas, projetos e ações nas áreas de ciência, tecnologia e inovação de interesse do Município;
• Coordenar, em conjunto com a Secretaria de Governo, Administração e Finanças, as políticas e ações de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal;
• Articular-se com outros municípios, com os governos estadual e federal, com a sociedade civil e com as demais unidades da Administração Municipal, visando ao estabelecimento de diretrizes nas áreas de ciência, tecnologia e inovação;
• Planejar e gerir a política de tecnologia da informação no âmbito do Poder Executivo, incluindo a coordenação de processos de inovação, desenvolvimento, manutenção da infraestrutura e suporte de equipamentos e sistemas, bem como o uso das tecnologias da informação e comunicação para o desenvolvimento econômico do Município e a ampliação do acesso à informação em projetos de cidadania digital;
• Apoiar o Município na integração tecnológica com os demais Poderes e órgãos da Administração Pública nas esferas federal e estadual, visando ao acesso a sistemas de dados e informações em áreas de interesse do desenvolvimento socioeconômico local;
• Realizar a gestão estratégica e o gerenciamento da geração da Usina Municipal de Geração de Energia Fotovoltaica;
• Controlar as informações de carga e despacho da energia gerada na Usina Municipal de Geração de Energia Fotovoltaica junto à rede da operadora de distribuição de energia elétrica no Sistema Elétrico Nacional;
• Articular e integrar ações com instituições federais e estaduais e com a sociedade civil, visando à implementação de programas de eficiência e desenvolvimento energético no Município;
• Realizar a gestão estratégica, o
Base legal: Lei Complementar nº 15/2025 – Capítulo IV.
Competências:
• Coordenar, em conjunto com a Secretaria de Governo, Administração e Finanças, a elaboração do Planejamento Estratégico do Município;
• Coordenar e acompanhar a formulação dos planejamentos setoriais das unidades administrativas municipais, prestando o apoio necessário à sua elaboração;
• Coordenar, com apoio da Secretaria de Governo, Administração e Finanças, os processos de planejamento orçamentário do Município de Goiás, especialmente a elaboração das propostas do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), a serem encaminhadas ao Poder Legislativo, após a realização das respectivas audiências públicas;
• Coordenar e gerir o sistema de planejamento e de orçamento municipal;
• Formular e executar a política de desenvolvimento urbano e ordenamento do território urbano no âmbito do Município de Goiás, em consonância com as diretrizes gerais da gestão municipal e com o Plano Diretor de Desenvolvimento Local Sustentável;
• Coordenar a revisão e a atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal e da legislação urbanística correlata, bem como a execução da política urbana local;
• Analisar e aprovar projetos de parcelamento e uso do solo urbano, desmembramento e remembramento de terrenos urbanos, em consonância com a legislação vigente, ouvido o órgão municipal de meio ambiente;
• Analisar e aprovar projetos de constituição de condomínios edilícios, condomínios urbanos simples, condomínios de lotes e outras formas de uso do solo urbano ou rural no território do Município de Goiás;
• Analisar e aprovar projetos de construção, requalificação, reforma e ampliação de obras públicas ou privadas, bem como emitir licenças, alvarás e “habite-se”, observadas as competências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) nas áreas tombadas e em seu entorno;
• Subsidiar a decisão administrativa relativa a atos de concessão, permissão, autorização, licenciamento, regulamentação e operação de uso do solo municipal, observado o disposto no art. 71 desta Lei Complementar;
• Participar da formulação das diretrizes gerais para a conservação dos sistemas urbanos de água e para a adoção das bacias hidrográficas como unidades básicas de planejamento e gestão do saneamento básico;
• Realizar análise crítica, verificação de compatibilidade e avaliação sistemática de levantamentos, estudos e projetos de obras ou serviços a serem executados pelo Poder Executivo Municipal;
• Providenciar a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente às atividades ou obras executadas pela Administração Pública Municipal;
• Monitorar a execução de serviços e obras públicas, propondo correções e ajustes necessários aos projetos, com vistas à melhoria da qualidade dos resultados;
• Planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar planos, programas, projetos e ações nas áreas de ciência, tecnologia e inovação de interesse do Município;
• Coordenar, em conjunto com a Secretaria de Governo, Administração e Finanças, as políticas e ações de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal;
• Articular-se com outros municípios, com os governos estadual e federal, com a sociedade civil e com as demais unidades da Administração Municipal, visando ao estabelecimento de diretrizes nas áreas de ciência, tecnologia e inovação;
• Planejar e gerir a política de tecnologia da informação no âmbito do Poder Executivo, incluindo a coordenação de processos de inovação, desenvolvimento, manutenção da infraestrutura e suporte de equipamentos e sistemas, bem como o uso das tecnologias da informação e comunicação para o desenvolvimento econômico do Município e a ampliação do acesso à informação em projetos de cidadania digital;
• Apoiar o Município na integração tecnológica com os demais Poderes e órgãos da Administração Pública nas esferas federal e estadual, visando ao acesso a sistemas de dados e informações em áreas de interesse do desenvolvimento socioeconômico local;
• Realizar a gestão estratégica e o gerenciamento da geração da Usina Municipal de Geração de Energia Fotovoltaica;
• Controlar as informações de carga e despacho da energia gerada na Usina Municipal de Geração de Energia Fotovoltaica junto à rede da operadora de distribuição de energia elétrica no Sistema Elétrico Nacional;
• Articular e integrar ações com instituições federais e estaduais e com a sociedade civil, visando à implementação de programas de eficiência e desenvolvimento energético no Município;
• Realizar a gestão estratégica, o
Base legal: Lei Complementar nº 15/2025 – Capítulo IV.